Vou reformar: Preciso alvará de aprovação e execução de reforma?

Hora ou outra queremos mudar a nossa casa, uma pequena reforma ou algo mais elaborado, não importa, mudar faz parte da necessidade do ser humano. Entretanto, muitas etapas fazem parte deste processo de reforma, e certamente, o alvará de aprovação e execução de reforma Prefeitura de São Paulo é uma delas.

Se você se assustou porque não sabia da necessidade deste laudo alvará de aprovação de reforma, continue a leitura e saiba mais sobre quem precisa ou não emitir essa documentação.

Qual a importância do alvará de reforma?

A reforma pode ser em casa, prédio ou estabelecimento comercial, é preciso do alvará de aprovação de reforma. Se você está se questionando: “Ah, mas tal lugar não teve esse laudo”, sentimos em dizer que este local pode estar irregular.

E o que consiste em um local irregular? Um local inseguro para as pessoas que frequentam o ambiente! Além disso, pode gerar multas e interdição através da coordenadoria de planejamento e desenvolvimento urbano – supervisão de uso do solo e licenciamentos/divisão de aprovação de projetos.

Quando devo solicitar o alvará de aprovação e execução de reforma?

alvará para reforma de imóvel tem validade de 1 ano a partir da data de publicação do despacho, dessa forma, autorizando as modificações apresentadas na solicitação.

Afinal, quem deve contratar uma assessoria empresarial para solicitação?

  •  Área edificada (supressão ou acréscimo);
  •  Estrutura;
  •  Compartimentação Vertical;
  •  Volumetria.

Quais documentações necessárias?

Para solicitar os alvarás e certificados alvará de aprovação de reforma é preciso disponibilizar algumas documentações, bem como:

  • Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo;
  • Notificação-recibo do IPTU atual (cópia);
  • Título de Propriedade (cópia) ou Comprovante de Posse do Imóvel (cópia) registrado no Registro de Imóveis;
  •  Peças gráficas em 2 (duas) vias;
  • Autorização do órgão responsável pela preservação (dessa forma, emitido pela CONPRESP / CONDEPHAAT/IPHAN), quando necessário;
  • Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal;
  •  R.G. (cópia) e CPF (cópia) do requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ (cópia) e Contrato Social da Empresa (cópia);
  • CREA do profissional (cópia) e Ficha de Inscrição no C.C.M. (cópia);
  • Comprovante de Regularidade da Edificação.

E aí, entendeu como funciona o alvará de aprovação e execução de reforma? Então, entre em contato conosco e solicite uma vistoria para emitir atestados e laudos!