Muitas pessoas têm dúvidas sobre a diferença entre a Lei de Zoneamento e o Plano Diretor. Dessa forma, a DEXPERT ENGENHARIA resolveu fazer um post explicando tudo sobre essas leis. Então, continue a leitura do post!
O que é o Plano Diretor?
O Plano Diretor é uma lei municipal que direciona o desenvolvimento urbano. Essa lei foi instituída em 31 de julho de 2014 na cidade de São Paulo. Assim, O PDE (Plano Diretor) foi montado com a ajuda da população por impactar no dia a dia do cidadão.
Dentro do PDE, estão diretrizes para as políticas públicas, como a mobilidade urbana, uso e ocupação de solo, cuidados com o meio ambiente, entre outros. Assim, a primeira vez que o Plano Diretor foi aprovado foi em 1971, e foi revisado em 1988. Ele passa por revisão a cada 10 anos. Portanto, ele expirou em 2012 sendo revisado novamente em em 2014.
Como Funciona o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento?
O Plano Diretor da cidade de São Paulo define regiões em desenvolvimento que carecem de investimento para melhorias. Assim, o Governo define uma lei exclusiva e atrativa com a oportunidade de compra de metros quadrados de áreas construídas, taxa de ocupação maior ou gabarito e outras vantagens. Dessa forma, toda a verba arrecadada é utilizada nas obras para as melhorias do local definido.
A Lei de Operação Urbana sobrepõe à lei de uso e ocupação do solo, portanto, quando se tem um imóvel em área urbana, não é possível obter a permissão via pagamento para exercer o direito de construir (outorga onerosa) nessas regiões.
Operações Vigentes em São Paulo
Atualmente, existem 4 Operações Vigentes em São Paulo. São elas:
Operação Urbana Centro
Essa foi uma das primeiras operações da cidade. Assim, suas principais vantagens são:
- Conservação de imóveis antigos e históricos. Estabelece esse imóvel a um montante de potencial construtivo transferível;
- Ideal para reagrupamento de lotes, para hotéis, apart-hotel, residencial, ocupações culturais e educacionais;
- Para reformas de edifícios para novas finalidades.
Operação Urbana Água Espraiada
Como essa operação está ligada com a da Faria Lima. Ela é uma das mais procuradas. Então, suas vantagens são:
- Oportunidade de compra de gabarito;
- Possibilidade de compra de até 4 coeficiente de aproveitamento;
- Mudança de uso permitido na zona;
- Ordenado alguns recuos diferenciados.
Operação Urbana Água Branca
Essa Operação foi feita em 1995 e revisada em 2013. Dessa forma, as principais vantagens da operação Água Branca são:
- Coeficiente de Aproveitamento com possibilidade de chegar até 4;
- Algumas faixas com gabarito superior àqueles permitidos na lei de uso do solo;
- Algumas faixas com taxa de ocupação de até 70%.
Operação Urbana Faria Lima
Por estar localizada na Zona Sul, essa é a operação mais almejada. Então, confira algumas de suas vantagens:
- Taxa de ocupação de 70%;
- Possibilidade de compra de gabarito;
- Mudança de uso permitido na zona.
O que é a Lei de Zoneamento?
A Lei de Zoneamento detalha as diretrizes colocadas pelo Plano Diretor. Então, Lei estabelece quais as atividades que podem ser praticadas nas ruas da cidade. Sendo assim, ela determina se é ou não permitido abrir um comércio, se é viável construir uma moradia em um determinado local, se a construção deve ou não deixar recuos entre os imóveis e quais são os limites do terreno.
A Lei de Zoneamento está inclusa no Plano Diretor, ou seja, enquanto o Plano Diretor institui as estratégias, a Lei de Zoneamento elabora critérios para fazer o uso, parcelamento e ocupação do solo.
Como a DEXPERT ENGENHARIA pode te ajudar com a Lei de Zoneamento
A DEXPERT ENGENHARIA têm 20 anos de experiência e conta com profissionais experientes que trabalham com seriedade e transparência com todos os clientes. Dessa forma, sempre conseguimos os melhores resultados para os nossos clientes.
Quando recebemos um pedido referente ao Plano Diretor, pegamos todas as informações dadas pelo cliente e, dessa forma, promovemos estudos baseados na Lei de Zoneamento para passar a viabilidade do imóvel. Com isso, também verificamos o Código de Obras para averiguar as normas e serviços para a execução da atividade.
E aí, entendeu a diferença entre as duas leis?
Então, até o próximo post!