Deficientes pode ser qualquer um de nós. Podemos quebrar uma perna hoje e precisar de muletas amanhã. Por isso, é necessário sempre termos empatia para entender quais as necessidades que pessoas com qualquer tipo de deficiência precisam em todos os ambientes. Por isso, continue a leitura e aprenda sobre o projeto de acessibilidade e inclusão.
Leis e normas sobre acessibilidade
A principal lei brasileira que rege essa questão é a Lei de Acessibilidade. Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004. Essa lei é federal, ou seja, vale em todos os estados do país. Porém, existem suas complementares e normas que aprofundam o tema para situações atuais em cada localidade.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe a CPA (Comissão Permanente de Acessibilidade) que cria normas regulatórias.
O decreto fala sobre acessibilidade, mas isso não condiz somente com pessoas que tenham algum grau de deficiência física. A acessibilidade tem como objetivo saber como projetar rampa de acessibilidade para todas e qualquer pessoa que tenha dificuldade de locomoção. Deficientes visuais, crianças de colo, gestantes, idosos, entre outras.
Acessibilidade para edificações novas
Com embasamento nas normas e na aprovação do projeto de lei municipal acessibilidade. Neste ano de 2020, todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis, de acordo com a LBI (Lei Brasileira de inclusão).
Acessibilidade para edificações antigas
Para as edificações antigas, será necessário a contratação de uma assessoria em obras. Após a apresentação de um laudo técnico sobre as mudanças que serão necessárias.
Com o projeto de acessibilidade, o condomínio estará de acordo com as leis, promoverá segurança e inclusão de condôminos e visitantes. Assim, a edificação tende a valorizar significativamente para compra e venda de unidades de apartamentos.
Atestados e Laudos
Após a regularização da edificação pertinentes à acessibilidade é necessário ter em mãos os atestados e laudos que provem que as medidas cabíveis foram tomadas.
O certificado de acessibilidade SP ou em outras regiões, comprova a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Devem requerer o atestado de acessibilidade:
- Locais administrados por órgãos ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, ou por empresa prestadora de serviço público e destinada ao público em geral;
- Empreendimento coletivo destinada à atividade não residencial;
- Áreas comuns de condomínios.